Justiça mantém absolvição de ex-prefeito de Paranaguá e outros réus em processo de dispensa de licitação
A Justiça considerou que a contratação visava a melhoria na arrecadação tributária do município
A Justiça decidiu, em segunda instância, manter a absolvição do ex-prefeito de Paranaguá, José Baka Filho, e de outros réus em um processo que questionava a dispensa de licitação para a contratação de uma empresa de serviços tributários. O Ministério Público havia recorrido da decisão inicial, mas o Tribunal entendeu que não houve dolo ou intenção de causar prejuízo ao erário.
A ação foi movida com base na contratação de uma empresa especializada para a modernização e arrecadação de tributos municipais sem a realização de um processo licitatório. O Ministério Público sustentava que a dispensa indevida da licitação, por si só, já configurava crime, independentemente de haver comprovação de dano aos cofres públicos.
Contudo, o Tribunal entendeu que a simples irregularidade no procedimento não era suficiente para condenação e que, para caracterizar crime, seria necessário provar que os envolvidos agiram com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública ou obter vantagem indevida. No caso específico, a Justiça considerou que a contratação visava a melhoria na arrecadação tributária do município, não havendo indícios de má-fé por parte dos gestores públicos envolvidos.
Com a manutenção da absolvição, os réus são considerados inocentes das acusações de fraude em licitação. A defesa destacou que a decisão reafirma a legalidade dos atos praticados e a ausência de qualquer prejuízo ao erário.
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