Ministério Público Eleitoral pede cassação de Eduardo Pimentel e Paulo Martins por abuso de poder político
O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) pediu a cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2024.
No parecer, o MPE pediu a inelegibilidade de Pimentel, Paulo Martins e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD) e do ex-superintendente de tecnologia e informação da capital, Antônio Carlos Pires Rebello.
A ação contra os três políticos foi movida por Cristina Graeml, que disputou a eleição de 2024 pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e saiu derrotada no segundo turno.
Segundo a denúncia do MPE, os três políticos utilizaram a estrutura do poder público para coagir servidores comissionados a financiar ilegalmente a campanha eleitoral.
Em outubro de 2024, cinco dias antes das eleições para o primeiro turno, o então superintendente de tecnologia e informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, foi exonerado após áudios revelarem o servidor pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito.
Conforme a denúncia, Rebello coagiu os servidores a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD.
"Ameaçar servidores comissionados de exoneração caso não contribuam financeiramente é conduta de altíssima reprovabilidade e demonstra o potencial lesivo do ato para a lisura do pleito, independentemente de ter alterado ou não o resultado final", afirma o MPE.
A manifestação do MPE foi anexada ao processo na última quarta-feira (7). Esta é a última fase antes da sentença, que não prazo para ser publicada.
Segundo o MPE, Antônio Carlos Pires Rebello, aproveitando-se da posição hierárquica na prefeitura da capital, coagiu os servidores municipais subordinados a ele a realizarem doações financeiras para a campanha do então candidato, Eduardo Pimentel.
Conforme o órgão, a coação se materializou pela exigência da compra dos convites para o jantar de arrecadação do PSD, com instruções para que servidores comissionados – que são contratados por indicação – fizessem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização.
"Tal prática viola frontalmente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e atenta contra a liberdade de consciência e a dignidade dos servidores públicos, além de ferir a isonomia entre os candidatos no pleito eleitoral", defende o MPE.
Entre as provas, o MPE destaca a exoneração de Rebello após a repercussão do caso, a existência de padrão de doações no valor exato de R$ 3 mil feitas por parentes e amigos dos servidores coagidos, como denunciado na coação, e investigações correlatas conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho e Prefeitura de Curitiba.
Eduardo Pimentel e Paulo Martins são apontados, pelo MPE, como beneficiários da conduta abusiva, porque a arrecadação tinha como objetivo a campanha para a Prefeitura de Curitiba.
No caso de Rafael Greca, o órgão afirma que a omissão ou negligência em coibir práticas de abuso por parte de funcionários – ou até mesmo eventual conhecimento e consentimento – enquanto ele era prefeito podem caracterizar a contribuição para o crime.
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