Notas fiscais devem trazer dados da reforma tributária a partir desta segunda
A obrigação de emitir notas fiscais com as informações referentes à reforma tributária começa a valer nesta segunda-feira (3), depois de quase sete meses de adiamentos para permitir a adaptação das empresas ao novo sistema.
A mudança nos documentos não afeta, neste momento, as pequenas empresas do Simples Nacional. Somente companhias dos regimes do lucro presumido e real, em geral aquelas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano, precisam estar prontas para a mudança.
Neste sábado (1º), a Receita informou que os documentos fiscais sem os campos com informações sobre CBS e IBS não serão rejeitados. Com isso, nenhuma empresa ficará sem faturar caso não consiga cumprir a obrigação.
Neste momento, não há cobrança dos novos tributos, mas as notas fiscais dessas companhias precisam informar qual seria o valor a ser recolhido de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), considerando uma alíquota somada de 1%.
A informação será utilizada para o cálculo da alíquota que mantém a carga tributária atual sobre o consumo.
Na sexta-feira (31), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, divulgaram quais notas fiscais já precisam estar adaptadas.
Também informaram que será criado um programa de conformidade, em até 30 dias, para garantir que empresas com dificuldade de cumprir as obrigações evitem multas por erros de informação.
Dez tipos de documentos já precisam estar dentro do novo sistema a partir desta segunda. Entre eles, as notas fiscais de mercadorias e energia elétrica. A exigência de adaptação para as notas de serviços foi adiada para 1º de outubro.
O novo leiaute das notas das empresas do Simples Nacional será divulgado em 1º de setembro e só será exigido a partir de janeiro.
3 de agosto
NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via
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