Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide STJ

Os pais contestaram a decisão no STJ, afirmando que o STF não tornou a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu os critérios para que a exigência fosse constitucional.

Marços 24, 2025 - 18:14
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Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se negarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão levou em consideração que, desde 2022, a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina fosse incluída no Programa Nacional de Imunizações, fosse imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

O entendimento foi consolidado pela Terceira Turma ao manter o acórdão que ratificou a multa de três salários mínimos, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aplicada aos pais de uma menina, conforme apontado pelo Ministério Público do Paraná. O MP alegou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após o conselho tutelar ter feito a notificação.

Os pais contestaram a decisão no STJ, afirmando que o STF não tornou a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu os critérios para que a exigência fosse constitucional. Eles também expressaram receio sobre os possíveis efeitos adversos da vacina, argumentando que o imunizante ainda estava em fase de desenvolvimento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o direito à saúde das crianças e adolescentes é garantido pelo ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).

“Salvo risco concreto à saúde da criança ou do adolescente, que justifique a não aplicação da vacina, a recusa dos pais será considerada negligência parental, passível de punição, tendo em vista a primazia do melhor interesse da criança sobre a autonomia dos pais”, explicou.

Assim, a ministra frisou que os pais que descumprirem, de forma dolosa ou culposa, os deveres relacionados ao poder familiar, incluindo a vacinação, poderão ser multados, com valores que variam de três a 20 salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA.

No caso em questão, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família reside, há um decreto municipal que torna a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, com exigência de comprovante de imunização para matrícula em escolas.

Diante dessa situação, a ministra concluiu que a recusa dos pais em vacinar a filha caracterizou negligência e abuso da autoridade parental, violando o princípio do melhor interesse da criança.

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