STF retoma julgamento que pode limitar gratuidade na Justiça do Trabalho
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (17) a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80, sobre gratuidade na Justiça do Trabalho. O processo está na pauta da corte e a tendência é que os ministros aprovem proposta que pode limitar o acesso a quem tem renda de até R$ 5.000.
A ação discute se a autodeclaração de hipossuficiência, chamada de declaração de pobreza, é documento válido para garantir o direito. Os ministros devem, no entanto, definir qual é o documento e quem deve apresentá-lo: se todos os trabalhadores ou apenas quem ganhar além dos R$ 5.000, que é o limite de isenção do Imposto de Renda hoje.
O caso começou a ser debatido em 21 de maio, quando os advogados apresentaram argumentos a favor e contra a tese. Antes, porém, o julgamento no plenário virtual do STF já tinha maioria em favor da limitação. O julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Edson Fachin, relator da ação, que levou para o plenário físico.
O processo chegou ao Supremo por causa das mudanças da reforma trabalhista de 2017, que limitou o acesso à Justiça do Trabalho. Na nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ficou definido que apenas quem ganha até 40% do teto da Previdência Social tem esse direito.
Quanto à comprovação, o presidente do Supremo entende que a declaração de pobreza deve ser aceita, e cabe à parte contrária comprovar a invalidade da prova. Essa presunção de verdade vale, segundo ele, para os que ganham abaixo ou acima do teto proposto.
No julgamento em plenário virtual, a divergência foi apresentada por Gilmar Mendes. O ministro propõe que a justiça gratuita esteja atrelada aos critérios atuais de isenção do IR. Caso o Supremo siga a proposta, quem tem renda de até R$ 5.000 teria acesso à gratuidade, bastando a autodeclaração de renda.
O que o STF vai decidir sobre justiça do trabalho gratuita?
O STF discute se a autodeclaração de hipossuficiência feita pelo trabalhador é prova que dá direito à Justiça do Trabalho. Esse é o motivo de a ADC 80 ter chegado ao Supremo. No entanto, os ministros ampliaram o debate e devem mudar a regra de limitação de acesso à Justiça gratuita.
Pode ser mantido que diz a nova CLT, que limita a Justiça gratuita a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social, o que dá R$ 3.390 hoje, ou estabelecido novo limite, atrelado à tabela do Imposto de Renda. Nesse caso, quem ganha até R$ 5.000 teria direito ao benefício. Há maioria em julgamento anterior em favor desta última regra.
O Supremo também irá delimitar como deve ser a comprovação de renda para ter acesso ao benefício. Fachin propõe que seja mantida a validade da autodeclaração de pobreza para quem ganha mais ou menos do que o teto.
O que pode mudar na regra que já existe hoje?
A regra atual é a definida na CLT após a reforma trabalhista. Têm direito à gratuidade os trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência. Os juízes do Trabalho podem, a qualquer momento, conceder a gratuidade a quem se enquadra nesse critério, mesmo sem que haja pedido.
A súmula 463 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que, para quem ganha acima deste valor, basta a apresentação da declaração de pobreza para ter direito à Justiça gratuita.
O principal questionamento da Consif, autora da ADC 80, é às concessões de Justiça gratuita a trabalhadores cujo salário supera o limite legal. A CLT exige comprovação, mas o histórico de decisões trabalhistas aceita apenas a declaração de hipossuficiência.
Outros tipos de comprovação, que são chamadas na Justiça de comprovação objetiva, exigiriam a apresentação de documentos mostrando os motivos do pedido de hipossuficiência. Trabalhadores que recebem abaixo do teto, por exemplo, podem enviar holerites e até mesmo o informe de rendimento para a declaração do Imposto de Renda, assim como a própria declaração do IR.
Os que recebem acima poderiam juntar provas de que a renda está comprometida. Faturas de cartão de crédito, pagamentos em atraso, comprovantes de empréstimos e de financiamentos são algumas provas possíveis, segundo a advogada Letícia Ribeiro. Ela cita ainda pessoas que possam ter despesas médicas elevadas. Podem ser despesas próprias ou relacionadas a algum dependente.
Esses documentos, no entanto, ainda não foram citados pelos ministros como possíveis provas de hipossuficiência.
Se a Mudança for aprovada pode mudar a vida do trabalhador ou pessoa fisica que depende da defensoria publica .
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