Decreto regulamenta funcionamento do programa “Nota Parnanguara 2.0”

Julho 8, 2026 - 09:57
Julho 9, 2026 - 09:58
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Decreto regulamenta funcionamento do programa “Nota Parnanguara 2.0”

A Prefeitura de Paranaguá publicou o Decreto n.º 1.791, que regulamenta a Lei Complementar n.º 344/2026 e estabelece as normas de funcionamento do programa “Nota Parnanguara 2.0”. A iniciativa tem como objetivo incentivar a cidadania fiscal por meio da inclusão do CPF em documentos fiscais de serviços e mercadorias emitidos no município, oferecendo aos participantes a oportunidade de concorrer a prêmios em dinheiro.

De acordo com o decreto, poderão participar do programa pessoas físicas que realizarem compras de mercadorias ou contratarem serviços em estabelecimentos localizados em Paranaguá e solicitarem a inclusão do CPF no documento fiscal. A participação é permitida independentemente da cidade de residência do consumidor.
O regulamento estabelece impedimentos para participação de determinadas autoridades e agentes públicos. Estão excluídos dos sorteios o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, superintendentes, diretores da administração direta e indireta, vereadores, servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança da Câmara Municipal e os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de sorteio. A vedação também se estende aos cônjuges, companheiros, pais e filhos dessas pessoas. Pessoas jurídicas não poderão participar.
Instituições sociais e proteção animal
No momento da adesão ao programa, o consumidor deverá indicar uma instituição social ou organização de proteção animal para ser beneficiada caso seu bilhete seja contemplado. Caso a indicação não seja realizada na adesão, ela deverá ocorrer obrigatoriamente na etapa de validação do prêmio.

Para receber recursos provenientes do programa, as entidades deverão possuir sede ou unidade operacional em Paranaguá, manter cadastro regular junto aos órgãos municipais competentes e apresentar certidões negativas de débitos municipais atualizadas.
Caso a entidade indicada esteja irregular no momento da homologação do sorteio ou não seja indicada pelo participante contemplado, a parcela da premiação destinada à instituição será revertida ao Tesouro Municipal, sem prejuízo ao prêmio do consumidor.

Como serão gerados os bilhetes
A obtenção das informações das notas fiscais de serviços ocorrerá automaticamente pelo sistema do programa. Já as notas de produtos poderão ser captadas por meio de intercâmbio eletrônico com o Estado ou convênio específico.
Quando houver indisponibilidade técnica na integração das notas de ICMS, o consumidor poderá validar o documento fiscal por meio do escaneamento do QR Code ou da digitação da chave de acesso no aplicativo oficial.
A geração de bilhetes eletrônicos seguirá critérios definidos pelo decreto: um bilhete será gerado a cada R$50 acumulados em notas fiscais de serviços (ISS); um bilhete será gerado a cada R$80 acumulados em notas fiscais de consumo (ICMS). O cálculo será cumulativo dentro do período de apuração e limitado ao valor máximo de R$2 mil por documento fiscal para fins de geração de bilhetes.

Sorteios eletrônicos e auditoria
Os sorteios serão realizados por meio eletrônico, utilizando sistema integrado ao aplicativo do programa. Segundo o decreto, os resultados deverão ser produzidos por mecanismos que garantam aleatoriedade, igualdade de chances e possibilidade de auditoria.
O regulamento determina ainda que o sistema mantenha trilhas de auditoria protegidas e que a base de dados dos bilhetes seja congelada após o encerramento do período de captação, servindo como referência para fiscalização.
A homologação dos resultados será realizada conjuntamente pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento e pela Secretaria Municipal de Administração, em até cinco dias úteis após cada sorteio. Entre as atribuições da Secretaria de Administração está a verificação do cumprimento das regras de impedimento previstas no programa.
Combate a fraudes
O decreto prevê a perda do direito ao prêmio em situações de fraude, simulação, má-fé, faturamento fictício ou desmembramento artificial de documentos fiscais com o objetivo de aumentar a quantidade de bilhetes gerados.
Nos casos em que forem identificados indícios de irregularidades, o pagamento poderá ser suspenso cautelarmente. O participante terá prazo de dez dias corridos para apresentar defesa. Se a fraude for confirmada em processo administrativo, o bilhete será anulado, o valor retornará ao Tesouro Municipal e o caso poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providências cabíveis.

Funcionamento dos sorteios
O Programa Nota Parnanguara 2.0 iniciará sua operação no segundo semestre de 2026, com sorteios bimestrais. A captação de documentos fiscais para cada sorteio ocorrerá entre o dia 10 do primeiro mês do bimestre e o dia 9 do mês seguinte. Os sorteios deverão ser realizados após o encerramento desse período, entre o dia 10 e o último dia do mês que fecha o bimestre.
Os bilhetes terão validade apenas para o sorteio correspondente ao período em que foram gerados e não poderão ser acumulados para sorteios futuros.

Premiação
Cada sorteio bimestral distribuirá cinco prêmios de R$5 mil para consumidores e cinco prêmios de R$2,5 mil para instituições sociais ou organizações de proteção animal vinculadas aos bilhetes contemplados.
Os valores serão pagos integralmente aos vencedores, já líquidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo a responsabilidade pelo recolhimento tributário assumida pelo Município.
Pagamento dos prêmios
O depósito da premiação deverá ocorrer em até 30 dias úteis após a homologação dos resultados, em conta bancária de titularidade do participante contemplado ou de seu representante legal.
O decreto também estabelece que prêmios não resgatados em até 90 dias retornarão ao Tesouro Municipal.
Além disso, a participação no programa implica autorização para utilização do nome e da imagem dos contemplados em ações de transparência e divulgação institucional promovidas pelo Município.

Divulgação dos resultados
Após a homologação dos sorteios, os resultados serão divulgados oficialmente pelo Município. Conforme estabelece o artigo 16 do Decreto n.º 1.791, serão publicados o número dos bilhetes premiados e o nome dos contemplados no Portal Oficial da Prefeitura de Paranaguá e no Diário Oficial Eletrônico.

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