Defeso do camarão está em vigor no Paraná e segue até 30 de abril com restrições à pesca
Está em vigor desde o dia 28 de janeiro, em todo o Paraná, o período de defeso do camarão. A restrição segue até 30 de abril e cumpre determinação estabelecida por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante esse período, fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto. A medida busca assegurar a reprodução das espécies e a recomposição dos estoques naturais, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema marinho.
No Paraná, a fiscalização é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). As operações são intensificadas ao longo dos três meses de defeso em todo o Litoral.
O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, destacou que o período é essencial para garantir que os meses de atividade pesqueira, entre abril e janeiro, ocorram sem prejuízos ao meio ambiente. Segundo ele, a pausa é fundamental para evitar a redução das espécies, já que os camarões exercem papel importante na cadeia alimentar marinha e na manutenção da biodiversidade.
Conforme o regramento nacional, pescadores, empresas e demais envolvidos na captura, armazenamento, industrialização ou comercialização das espécies protegidas tiveram até 4 de fevereiro para apresentar ao Ibama a declaração detalhada dos estoques existentes. Também está proibido o transporte interestadual, comércio e industrialização de camarão das espécies abrangidas que não possuam comprovação de origem.
O descumprimento das normas pode resultar em autuação com base na Lei de Crimes Ambientais, incluindo aplicação de multas e até pena de reclusão.
A proibição do arrasto com tração motorizada ocorre porque o método permite a captura em grande escala, recolhendo milhares de exemplares de uma só vez. Durante a fase reprodutiva, essa prática compromete a renovação das populações e pode causar impactos significativos ao ambiente marinho.
Apesar das restrições, a normativa prevê exceções. É permitida a captura do camarão branco com redes de malha entre 5 e 6 centímetros entre nós. Também é autorizada a pesca do camarão sete-barbas com redes do tipo arrastão de porta, desde que respeitem o limite máximo de 12 metros na tralha superior e malhagem mínima de 24 milímetros.
As medidas têm como objetivo conciliar a atividade pesqueira com a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade da pesca e a conservação das espécies no litoral paranaense.
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