Falhas em licitação de quase R$ 3 milhões impedem prorrogação de contrato entre empresa e Portos do Paraná
Depois de cinco anos termina o entrave entre a Portos do Paraná e a empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. A relação comercial, que poderia ter sido iniciada por meio do pregão 280/2020, se transformou em alvo de disputa judicial, já que a Seal apontou irregularidades no processo licitatório que participou e perdeu.
Na ocasião, a vencedora da licitação foi a Triton Engenharia e Educação. O contrato assinado em junho de 2020 teve como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de solução de ambiente de apresentação multimídia para as salas de reuniões, incluindo documentação, equipamentos, infraestrutura de rede lógica, elétrica, mobiliário, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, treinamento e garantia durante um período de 36 meses, para atender às necessidades da empresa pública. O valor do contrato foi de R$ 2,7 milhões (R$ 2.745.000,00 – dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Entre as irregularidades apontadas pela Seal Telecom estava a falta do Estudo Técnico Preliminar, que especificaria a necessidade de contratação da licitação, bem como a viabilidade técnica e econômica do processo. O estudo também traria o Termo de Referência, ou Projeto Básico, com as especificações dos equipamentos a serem fornecidos.
Sem esses documentos, segundo a Seal, o processo não teria ocorrido de forma justa, tendo em vista que as outras empresas, conhecedoras das configurações necessárias dos equipamentos, poderiam ter apresentado melhores preços.
Por conta disso, dois meses após o resultado da licitação, a Seal entrou com pedido de anulação do pregão, que não foi acatado pela Portos do Paraná devido a um requisito técnico: o pedido estava fora do prazo. De acordo com o edital, a solicitação deveria ter sido apresentada em até 24 horas da divulgação da empresa vencedora.
Então, a Seal levou o caso à Justiça e a Portos do Paraná sofreu a primeira derrota, em 26 de outubro de 2023. À época, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela nulidade do contrato e aplicação de multa ao diretor-presidente da Portos do Paraná.
“Dar parcial procedência à representação, reconhecendo a nulidade do procedimento realizado, com aplicação de multa, por duas vezes, a Luiz Fernando Garcia da Silva, diretor-presidente da APPA e Angelo Geraldo Bochenek, coordenador de Licitações e pregoeiro que declarou a habilitação técnica da empresa vencedora sem que ela houvesse apresentado a integralidade da documentação exigida e a aceitabilidade da proposta com equipamentos em descompasso com as premissas delineadas no instrumento convocatório”, diz trecho da decisão.
As multas somariam, aproximadamente, R$ 16 mil.
No entanto, embora tenha havido o reconhecimento da nulidade, como o contrato já estava no tempo complementar previsto – de 180 dias após o término, ocorrido em junho de 2023 – essa anulação não teria como surtir efeito, em outubro de 2023, com o contrato já cumprido.
Diante disso, segundo a decisão, naquele momento seria mais prejudicial aplicar a anulação e fazer uma nova licitação. Então, o TCE decidiu que o contrato não seria prorrogado.
“Considerando que a vigência do contrato 1.837/2020 foi encerrada em 23/6/2023, com o objetivo de evitar a realização de uma contratação emergencial, que poderia ser ainda mais danosa à entidade, e considerando que a retomada do mesmo procedimento licitatório não se faz mais, (…) determinar à APPA para que se abstenha de prorrogar o contrato e, caso já prorrogado, proceda sua anulação, informando a esta Corte seu cumprimento no prazo de 60 dias”, determinou o Tribunal de Contas.
A Portos do Paraná recorreu da decisão e alegou que havia uma divergência entre o voto dos desembargadores. Também se insurgiu contra a multa, tendo em vista não ter tido comprovação de que houve dano aos cofres públicos e, por fim, sobre a irregularidade da representação da empresa Seal.
“Argumentam que cumpriram com a orientação desta Corte,
anterior ao Acórdão recorrido, de não prorrogar o instrumento contratual objeto da Representação, demonstrando a boa-fé do ente para corrigir as irregularidades detectadas no certame”, cita o recurso, reconhecendo as falhas na licitação.
Na decisão deste recurso, divulgada na semana passada, pelo TCE-PR, o conselheiro relator, Fabio de Souza Camargo, afastou a pena de multa e manteve o reconhecimento da nulidade da licitação, mesmo não havendo, segundo a decisão, prejuízo aos cofres públicos.
“Há que se destacar que, consoante bem demonstrados pelos recorrentes, não há qualquer deficiência na prestação dos serviços contratados propriamente ditos ou mesmo com relação à atuação do seu prestador. Em assim sendo, na prática, as alegadas impropriedades não tiveram o condão de atrair qualquer prejuízo à hígida execução do contrato e seus resultados, não podendo se falar em comprometimento do interesse público”, declarou o conselheiro do TCE.
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