O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de arrecadação própria da Prefeitura de Paranaguá e ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para esclarecer pontos recorrentes sobre a cobrança, critérios de cálculo, isenções e destinação dos recursos, a Secretaria Municipal da Fazenda detalhou como funciona o imposto no município.
De acordo com o superintendente de Orçamento da pasta, Antônio Oliveira, o valor do IPTU é calculado a partir do valor venal do imóvel, uma estimativa definida exclusivamente para fins tributários e que não corresponde ao valor de mercado. Entram nesse cálculo fatores como localização, área do terreno, metragem construída e tipo de edificação, conforme a Planta Genérica de Valores do Município. Quanto maior o valor venal, maior tende a ser o imposto.
O IPTU é vinculado ao imóvel, mas há sempre uma pessoa responsável legal pelo pagamento, que é o proprietário registrado. Em casos de imóveis alugados, a responsabilidade continua sendo do dono, podendo ser repassada ao inquilino apenas se houver previsão contratual.
Mesmo sem reformas ou ampliações, o IPTU pode sofrer reajustes. Isso ocorre, principalmente, por correções monetárias e atualizações periódicas da Planta Genérica de Valores, exigidas por órgãos de controle. Imóveis semelhantes também podem apresentar cobranças diferentes quando há divergências no cadastro imobiliário, como construções não regularizadas ou dados desatualizados.
A legislação municipal prevê isenção total ou parcial do IPTU em situações específicas. Conforme a Lei nº 4.543/2025, o benefício pode ser concedido a imóveis que sejam residência do contribuinte ou de seus dependentes quando houver casos de doenças graves, transtorno do espectro autista, doenças raras ou síndromes. A isenção pode variar entre 25%, 50% ou 100%, mediante análise do pedido.
Aposentados e pensionistas também podem obter isenção total, desde que comprovem renda de até dois salários-mínimos, possuam um único imóvel de até 150 metros quadrados e residam no local, conforme a Lei nº 3.046/2009. Em todos os casos, o benefício não é automático e deve ser solicitado até 30 de junho.
O não pagamento do IPTU resulta em juros e multa, com possibilidade de inscrição em dívida ativa e cobrança extrajudicial ou judicial. A legislação permite, em último caso, a penhora do imóvel, inclusive quando se trata de único bem, embora a Prefeitura destaque que prioriza parcelamentos e negociações.
Os recursos arrecadados com o IPTU integram o orçamento municipal, com aplicação mínima de 25% na educação e 15% na saúde. O imposto representa entre 10% e 15% da arrecadação própria do Município, com expectativa de cerca de R$ 90 milhões em 2026.
Neste ano, o IPTU passou a ser disponibilizado prioritariamente em formato digital, com emissão dos boletos pelo site da Prefeitura. O atendimento presencial segue disponível para quem optar pelo documento impresso.