Justiça cassa mandato de vereador de Paranaguá por compra de votos

Setembro 15, 2025 - 15:08
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Justiça cassa mandato de vereador de Paranaguá por compra de votos

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Fabio Santos (PSDB), de Paranaguá, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral, também determinou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, até 2032, além de multa de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após a prisão em flagrante da cabo eleitoral Vera Lúcia de Assunção Belém, em 6 de outubro de 2024, dia da votação. Ela foi detida suspeita de distribuir dinheiro em troca de votos. Com ela, foram encontrados 160 santinhos de Fabio Santos e um caderno com nomes e títulos de eleitores. Em depoimento, Vera Lúcia confessou que estava comprando votos em favor do candidato.

Durante a investigação, a Justiça autorizou buscas em imóveis ligados ao vereador e a apreensão de celulares. O material extraído reforçou a acusação, com áudios e mensagens que citavam pagamentos em dinheiro. Em um dos áudios, um apoiador identificado como Márcio José Nascimento Luiz, conhecido como “Márcio Luc”, reclamava do valor recebido:

Outro trecho do processo mostra diálogo entre Fabio Santos e Lidiano Machado da Costa, em que o parlamentar citava dificuldades para conseguir valores para “fechar” acordos com eleitores.

Na sentença, o juiz avaliou que as provas foram suficientes para caracterizar captação ilícita de sufrágio.
“As condutas do requerido foram graves o bastante para atingir o objeto jurídico tutelado de maneira significativa, consubstanciando abuso de poder econômico para captação ilícita de sufrágio”.

Fabio Santos está no terceiro mandato consecutivo e foi eleito em 2024 com 1.344 votos, ficando em 5º lugar na disputa. Para o magistrado, mesmo em menor escala, a prática não pode ser tolerada:

“O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida”.

A decisão determina a cassação imediata do diploma e do mandato, além da inelegibilidade por oito anos. A defesa pode recorrer ao TRE-PR e, posteriormente, ao TSE.

Caso a sentença seja mantida, o suplente direto de Fabio Santos é Osseias Bisson (PSDB), que deve assumir a vaga. No entanto, a Justiça pode decidir pela anulação dos votos do vereador, o que levaria à redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Paranaguá, podendo alterar a composição partidária.

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