Paranaguá reforça novas regras para bikes elétricas e patinetes; veja o que muda

dezembro 10, 2025 - 09:34
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Paranaguá reforça novas regras para bikes elétricas e patinetes; veja o que muda

Paranaguá iniciou uma nova etapa de orientação à população sobre as mudanças da Resolução nº 996 do Contran, que redefine como bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores devem circular em todo o país. A proposta é esclarecer as regras e reforçar a importância do uso correto de cada veículo, garantindo mais segurança no trânsito da cidade.

A responsável pelo Setor de Educação para o Trânsito da Sumtran, Cristiany Maia Paixão, explica que a resolução cria critérios claros de potência, velocidade, necessidade de habilitação e espaços permitidos para circulação, o que facilita o entendimento de motoristas, ciclistas e usuários de modais alternativos.

A bicicleta elétrica segue sendo tratada como bicicleta, desde que respeite os requisitos definidos pela resolução. O motor pode ter até 1.000 watts, mas só funciona quando o ciclista pedala, no esquema conhecido como pedal assistido. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, e não há exigência de habilitação ou emplacamento.

A circulação é liberada em ciclovias e ciclofaixas, com a recomendação de uso de capacete e respeito às regras de trânsito. Segundo Cristiany, essa é a categoria com menos mudanças, mas que merece atenção para garantir que os equipamentos estejam dentro das especificações.

Patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos também foram contemplados pela nova resolução. Eles podem ter potência de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, e o limitador original precisa permanecer instalado.

Esses veículos só podem circular em ciclovias e ciclofaixas, e a orientação é que os usuários redobrem os cuidados e usem capacete. Cristiany lembra que alterar a velocidade é proibido e coloca em risco tanto o condutor quanto outras pessoas no mesmo espaço.

Os ciclomotores passam a ter regras semelhantes às das motocicletas. Eles podem ter motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, atingindo velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los, é exigida CNH da categoria A ou ACC, além de placa e registro.

A circulação é permitida apenas na rua, sendo proibida em ciclovias e ciclofaixas. Cristiany destaca que ciclomotores devem seguir as normas aplicadas às motos e não podem dividir espaço com bicicletas.

Um alerta importante da Sumtran diz respeito às bicicletas que recebem motores instalados de forma artesanal. Elas não se enquadram em nenhuma categoria prevista pela resolução e continuam proibidas, já que não oferecem condições mínimas de segurança nem passam por regulamentação técnica.

A atualização das regras tem caráter educativo e pretende organizar o trânsito, diminuindo riscos e sinistros.

A Sumtran seguirá levando ações informativas para escolas, bairros e áreas de grande circulação, ajudando a população a entender na prática como aplicar as novas normas do Contran.

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