Por unanimidade, STF condena 9 responsáveis por tramar morte de Lula, Alckmin e Moraes

Novembro 19, 2025 - 09:20
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Por unanimidade, STF condena 9 responsáveis por tramar morte de Lula, Alckmin e Moraes

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nove, dos dez réus do Núcleo 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), no julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (18) e as penas variam de um a 24 anos de prisão.

Os militares do Exército Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Bernardo Romão Correa Neto, Fabrício Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, além do policial federal Wladimir Matos Soares, foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Já o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e o coronel Márcio Nunes de Rezende Júnior, receberam condenação pelos crimes de incitação de pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa. O general da reserva Estevam Cals Teófilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por ausência ou insuficiência de provas.

Último a votar, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, destacou a materialidade dos fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e destacou a gravidade dos crimes imputados.

“Chegamos ao julgamento, portanto, em condições de, infelizmente afirmar, especialmente no julgamento desse núcleo, que o Brasil chegou na beira do precipício, precipício de atos muito violentos, atos que levariam, por exemplo, ao inédito assassinato de um ministro do Supremo, do assassinato de um presidente da República, de um vice-presidente, que são fatos corriqueiros que possam ser vistos como meras conversas de confraternização ou mesmo meros planejamentos aleatórios”, afirmou Dino.

O ministro destacou ainda o caráter histórico do julgamento da ação penal em questão. “Esse é o primeiro julgamento judicial que se processa no Brasil em relação a golpes e contragolpes. Isto, como disse no primeiro julgamento, pode conferir uma aparente nota de excepcionalidade, mas vemos aqui agora do ponto de vista técnico, é a tarefa de aplicação da Constituição e das leis a fatos e provas”, pontuou o presidente da Turma, que formou unanimidade no colegiado quanto à sentença.

A decana da Turma, ministra Cármen Lúcia, foi a terceira a votar, formando maioria no colegiado. “Acho que neste caso a materialidade delitiva dos casos dos fatos que foram descritos e imputados aos réus pelo Procurador-Geral da República está devidamente comprovada”, votou a ministra.

“A investigação identificou e apreendeu documentos como o desenho da operação Luneta, Plano Punhal Verde Amarelo, nos quais se demonstra que a organização criminosa teria registrado planejamento de ações ilícitas para restringir o livre exercício do Poder Judiciário, basicamente este Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral, incluindo aí a possibilidade de prisão de alguns dos ministros, neutralização de alguns dos integrantes deste Supremo, tudo para impedir a posse dos governantes eleitos”, pontuou a magistrada.

Os condenados ainda deverão pagar o valor de R$ 30 milhões, em indenização pelo dano moral coletivo, a serem compartilhados de maneira solidária entre eles. Os ministros determinaram também a inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos por oito anos de todos os réus, além da perda do cargo público de Wladimir Matos Soares, por haver sido condenado por um período maior que quatro anos.

Ainda na sentença, a Primeira Turma determinou oficiar o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar sobre a indignidade do oficialato militar, sobre a condenação de todos os militares condenados por mais de dois anos de prisão.

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