Portos do Paraná terá que comprovar que retirou todo o carvão e arcar com reparação ambiental em área portuária

Julho 21, 2025 - 10:25
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Portos do Paraná terá que comprovar que retirou todo o carvão e arcar com reparação ambiental em área portuária

Uma reportagem exclusiva do JB Litoral conta que a Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que a Portos do Paraná comprove que já retirou todo o carvão mineral da área degradada no Terminal Barão de Teffé, em Antonina, ou que apresente um plano de retirada do material em até 90 dias. A decisão divulgada na última quinta-feira (17) também determina que a empresa pública recupere a área destruída pelo carvão.

Além disso, a Justiça determinou que as obras sejam executadas sob a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil em 2017, pedindo essas providências.

Na sentença, assinada pela a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba da JFPR, a Portos do Paraná também foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por ano de armazenamento irregular, como danos morais coletivos. Contando de 1979 até o ano de recuperação integral da área afetada. O valor deve ultrapassar R$ 2,5 milhões, verba que será destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

O caso já era discutido em um Inquérito Policial Civil desde 2006. Segundo o MPF o carvão pode afetar a saúde: “Laudos técnicos do MPF e da perícia judicial demonstraram que os resíduos abandonados no antigo pátio de armazenamento de carvão do terminal têm potencial poluidor e podem afetar a saúde humana”.

A sentença ainda confirma a responsabilidade da Portos pelos danos ambientais, uma vez que o armazenamento desse carvão sem proteção ao solo caracteriza “grave omissão, passível de reparação”, diz trecho do texto.

Os laudos técnicos apresentados no processo pelo MPF apontaram a presença de contaminantes em concentrações capazes de causar danos também ao meio ambiente.

“O depósito de carvão mineral a céu aberto gerou contaminação do solo e das águas subterrâneas por substâncias como chumbo, arsênio e cádmio. A perícia judicial confirmou a existência do dano ambiental e concluiu que a ausência de impermeabilização adequada contribuiu para a infiltração dos poluentes.”

Durante os quase 20 anos de discussão, a empresa pública sempre alegou que não houve contaminação do solo. Mas, de acordo com o processo, a Portos do Paraná não teria cumprido as obrigações administrativas de recuperação da área e nem concluiu os procedimentos de licenciamento ambiental junto ao Ibama.

Agora, com a sentença, a empresa precisa elaborar e implementar um plano de recuperação ambiental no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor atualizado da causa.

No entanto, em 2021, a Portos abriu um processo licitatório com o objetivo de contratar uma empresa para fazer a retirada do carvão mineral da área, dar a devida destinação ao material, além de fazer a reconstituição topográfica da área de aterro. O vencedor da licitação foi o Consórcio Portal de Antonina, composto pelas empresas Zero Resíduos e a Essencis Soluções.

O contrato ao qual o JB Litoral teve acesso foi assinado em 10 de fevereiro de 2021, pelo valor de R$ 11,1 milhões (R$11.104.319, 13), com vigência de 180 dias, renováveis por mais 180. A retirada teria sido realizada pela vencedora do processo 14 meses depois da homologação do contrato e após dois aditivos ao contrato inicial, com acréscimos de R$ 1.156.510,80 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oitenta centavos), em outubro de 2021, a título de reajuste do contrato pelo índice INCC; e em dezembro do mesmo ano, de R$ 3.213.249,73 (três milhões, duzentos e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), quando houve um acréscimo de 12.170,11 toneladas de material ao contrato.

Os serviços teriam incluído a obra de recuperação ambiental, tanto em Antonina, quanto em Paranaguá e a remoção 46 mil toneladas de carvão mineral. O terreno tratado tinha mais de 92 mil metros quadrados e estaria contaminado pelo produto, em camadas de diversas espessuras. Após a retirada, teriam sido despejadas 54.100 toneladas de solo descontaminado no local.

O que dizem os envolvidos

De um lado, a Justiça Federal afirmando que a Portos do Paraná não comprovou, ao longo do processo, ter removido o material contaminante e recuperado a área, acatando os dados apresentados pelo MPF. Do outro, a empresa pública, que contesta os fatos. Diante desse cenário, o JB Litoral entrou em contato com os envolvidos.

O MPF respondeu, por meio de nota, que não houve confirmação de que todo carvão mineral foi retirado. “Na tramitação do processo, a APPA [Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina] alegou que havia retirado o material, mas não foi comprovado que a remoção foi completa. Com a sentença, a APPA deve apresentar essa comprovação ou o plano a que foi condenada e executá-lo. Em ambas as situações, a APPA também terá de pagar a indenização pelo período em que o material permaneceu armazenado de maneira incorreta”.

Dessa forma, mesmo se comprovar que cumpriu as determinações, a Portos do Paraná teria de arcar com a indenização por danos morais coletivos de 45 anos de contaminação do solo.

Já a empresa responsável por administrar os portos paranaenses informou que apresentou um embargo judicial contra a sentença.

“A Portos do Paraná informa que está ciente da decisão e realizou a oposição dos Embargos de Declaração, dentro do prazo legal, contra a sentença. A empresa pública declara, ainda, que a atual Administração contratou empresa especializada e concluiu a retirada do material em 2024, dando integral cumprimento à obrigação, bem como procedendo corretamente com a destinação ambientalmente adequada”, diz a nota enviada à reportagem.

E, mesmo com a afirmação contida no processo, nega que o solo do Terminal Barão de Teffé tenha sido contaminado.

“Por fim, a Portos do Paraná esclarece que a perícia técnica realizada no processo judicial não constatou qualquer dano ambiental no solo que tenha sido causado pelo material já retirado”, conclui a nota.

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