TJ retoma julgamento sobre oferta de caronas pela BlaBlaCar no Paraná

fevereiro 24, 2026 - 10:30
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TJ retoma julgamento sobre oferta de caronas pela BlaBlaCar no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) retoma nesta terça-feira (24 de fevereiro) o julgamento do processo que discute a oferta de caronas pela plataforma BlaBlaCar no Estado. A análise teve início em novembro de 2025, quando o relator do caso, desembargador Evandro Portugal, votou pelo reconhecimento da legalidade do modelo de caronas. Na ocasião, o desembargador Luiz Taro Oyama pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

A ação foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades sustentam que a plataforma estaria realizando transporte clandestino de passageiros.

Em fevereiro de 2025, a legalidade das caronas intermediadas pelo aplicativo foi reconhecida em decisão do TJPR. Naquele momento, o desembargador Abraham Calixto suspendeu uma liminar concedida no fim de dezembro de 2024. Ele entendeu que a empresa não presta serviço de transporte público intermunicipal, mas atua como plataforma digital que conecta usuários interessados em compartilhar viagens por meio de caronas solidárias. Com isso, o aplicativo voltou a operar no Paraná.

A liminar de 2024 havia sido concedida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na decisão, foi determinada a suspensão da oferta e divulgação das caronas no Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Para a magistrada, em análise inicial do caso, as atividades poderiam ser enquadradas como transporte coletivo intermunicipal.

A BlaBlaCar argumenta que a decisão liminar contrariou entendimentos já firmados por outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de divergir do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a legalidade da carona ao diferenciá-la do transporte comercial e admitir o modelo de compartilhamento de custos. Órgãos estaduais como o DER/PR, a AGEPAR e a Procuradoria-Geral do Estado também se manifestaram favoravelmente à atuação da plataforma.

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