Mais de dez anos depois, STF reconhece responsabilidade do Estado do Paraná por danos a vítimas do 29 de abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade do Estado do Paraná pelos danos causados por agentes policiais durante a “Operação Centro Cívico”, ocorrida em 29 de abril de 2015, em Curitiba, durante manifestação de professores e servidores públicos estaduais. A decisão do plenário foi tomada na terça-feira (29), mais de dez anos após o confronto, e ainda cabe recurso por parte do governo estadual, que aguarda a publicação do acórdão para avaliar o alcance da decisão.
O episódio ficou marcado pela violência empregada pela Polícia Militar, que utilizou bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta e jatos de água para dispersar os manifestantes em frente à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Mais de 200 pessoas ficaram feridas durante o protesto, que era contrário a um projeto de lei que previa o uso de recursos do fundo de previdência dos servidores estaduais para o pagamento de dívidas do Estado.
Na decisão, o STF definiu que, para se eximir do pagamento de indenizações às vítimas, o Estado do Paraná deverá comprovar, caso a caso, que as pessoas feridas provocaram a ação policial. O entendimento contraria a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia determinado que caberia às vítimas provar que não tiveram culpa na atuação dos agentes.
O relator do recurso, ministro Flávio Dino, afirmou que o direito à manifestação pacífica é garantido pela Constituição e destacou que não há ilegalidade na conduta dos manifestantes. Segundo ele, cabe ao Estado apresentar provas de que o uso da força foi uma resposta a ações anteriores de provocação, sem inverter o ônus da prova.
Mais de 60 processos sobre o caso estavam paralisados aguardando o julgamento do Supremo e devem voltar a tramitar com a decisão. Após o confronto, diversas vítimas ingressaram com ações contra o Estado pedindo indenização. Diante da grande quantidade de processos semelhantes, o TJ-PR classificou o caso como um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo que busca uniformizar a aplicação da lei em processos com o mesmo tema.
O Ministério Público do Paraná recorreu da decisão do TJ-PR, levando o caso ao STF em 2018. Antes disso, um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado em 2016 para apurar a atuação dos policiais concluiu que os agentes haviam agido no cumprimento do dever legal e foi arquivado. A Justiça estadual, no entanto, entendeu que o arquivamento do inquérito não afastava a responsabilidade civil do Estado, uma vez que o dever de reparar danos é independente da responsabilização individual dos agentes.
Em 2017, desembargadores da 1ª Seção Cível do TJ-PR decidiram que o Estado tinha responsabilidade pelos atos praticados por seus policiais durante a manifestação. No entanto, o tribunal condicionou o direito à indenização à comprovação, por parte das vítimas, de que não haviam participado do confronto ou provocado a reação dos agentes.
O Ministério Público, ao recorrer, argumentou que o Estado deve responder pelos danos causados, independentemente da participação das vítimas na manifestação, já que os protestos faziam parte do exercício legítimo de um direito constitucional.
O confronto de 2015 durou cerca de duas horas, com forte repressão policial. Professores e servidores classificaram a ação como um “massacre” e uma “covardia”. O governo estadual, na época, lamentou o episódio e justificou que a PM reagiu após manifestantes tentarem romper a barreira de proteção montada em frente à Alep. Um inquérito do Ministério Público que investigou a possível participação de grupos extremistas na manifestação foi arquivado sem identificar suspeitos.
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