Paranaguá segue como a cidade da bicicleta no Paraná
Para quem vive em Paranaguá, a cena é cotidiana e faz parte da identidade da cidade: a bicicleta é o principal meio de transporte da população. Presente nas ruas do Centro Histórico, nos bairros e nas vias de acesso, a bike é utilizada diariamente para ir ao trabalho, à escola, às compras e aos compromissos do dia a dia. Estimativas indicam que cerca de 84% dos moradores utilizam a bicicleta como principal forma de locomoção, índice que pode chegar a aproximadamente 90% da população, considerando os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta cerca de 150 mil habitantes no município.
Esse protagonismo da bicicleta não é recente. Dados da Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran) mostram que, em 2019, cerca de 115 mil pessoas já utilizavam a bike diariamente em Paranaguá. Em 2021, esse número subiu para aproximadamente 135 mil ciclistas circulando pela cidade, consolidando um cenário conhecido por quem mora aqui: em Paranaguá, a bicicleta supera o uso do carro na mobilidade urbana.
A cultura da bicicleta está profundamente ligada à rotina da cidade. A proximidade entre bairros, a dinâmica do comércio local e o deslocamento para o trabalho fazem da bike uma opção prática, econômica e rápida. Pesquisa nacional realizada em 2024 sobre o perfil do ciclista brasileiro aponta que mais da metade dos ciclistas pedala todos os dias, realidade que, em Paranaguá, é facilmente observada em qualquer horário.
A maior parte dos deslocamentos feitos de bicicleta na cidade tem como destino o trabalho. Em seguida aparecem trajetos para lazer, compras e estudos. Os percursos costumam ser curtos, com grande parte dos ciclistas levando entre 15 e 30 minutos para chegar ao destino, o que reforça a eficiência da bicicleta como meio de transporte urbano no município.
Com uma população majoritariamente ciclista, Paranaguá também precisa se adaptar às mudanças na legislação de trânsito. Em dezembro, a Prefeitura iniciou uma nova etapa de orientação sobre as alterações da Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores.
Pelas normas, a bicicleta elétrica continua sendo equiparada à bicicleta convencional, desde que o motor tenha potência de até 1.000 watts, funcione apenas no sistema de pedal assistido e tenha velocidade máxima de 32 km/h. Nessas condições, não há exigência de habilitação ou emplacamento.
A resolução também regulamenta patinetes elétricos, monociclos e equipamentos semelhantes, que devem circular apenas em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de potência e velocidade. A Sumtran alerta para a importância do uso de capacete e reforça que alterações no sistema original dos veículos são proibidas.
Já os ciclomotores passam a seguir regras semelhantes às das motocicletas. Para conduzi-los, passa a ser obrigatória habilitação específica, além de registro e placa. Esses veículos devem circular exclusivamente nas vias urbanas, sendo proibido o uso em ciclovias e ciclofaixas.
Outro ponto de atenção envolve bicicletas adaptadas com motores artesanais, que não se enquadram nas categorias previstas pela legislação e continuam proibidas de circular por questões de segurança.
Em uma cidade onde a bicicleta faz parte da rotina e da identidade urbana, a atualização das regras busca organizar o trânsito, reduzir riscos e garantir a convivência segura entre ciclistas, pedestres e demais veículos, mantendo Paranaguá como referência em mobilidade sustentável no Paraná.
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