Voz do Trabalhador – STJ decide que herdeiros de servidores não podem receber valores de ações coletivas sindicais se o servidor já tiver falecido antes do processo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que impacta diretamente famílias de servidores públicos. Ao julgar o chamado Tema 1.309, a Corte decidiu que, se um servidor já tiver falecido antes de o sindicato entrar com uma ação coletiva, os herdeiros não terão direito de receber os valores que forem ganhos nesse processo.
Na prática, isso significa que, mesmo que a ação trate de direitos salariais ou indenizações que o servidor teria, a família ficará de fora da decisão coletiva.
A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Maria Teresa de Assis Moura, que argumentou que só quem fazia parte da categoria na época em que a ação começou poderia ser beneficiado. Se o servidor já tivesse falecido, não haveria vínculo com o sindicato, e por isso a família não poderia entrar na conta.
Os representantes sindicais e parte dos ministros do STJ defenderam o contrário: que os herdeiros deveriam sim ter direito, porque o que está em jogo são valores de natureza patrimonial, ou seja, dinheiro que poderia ser transmitido à família. Eles lembraram que a Constituição dá aos sindicatos legitimidade ampla para representar toda a categoria, sem precisar de autorização individual, e que negar a participação dos herdeiros criaria uma injustiça.
Um dos ministros, Afrânio Vilela, disse que essa exclusão pode gerar desigualdades absurdas: “imagine dois servidores com os mesmos direitos, mas um faleceu dias antes da ação e o outro dias depois. A família do primeiro ficaria sem nada, enquanto a do segundo poderia receber” afirmou Afrânio.
Até essa decisão, a situação dos pensionistas era vista de forma diferente. Como eles têm um vínculo próprio com o órgão pagador da pensão, muitas vezes eram incluídos nos benefícios das ações coletivas. Agora, com o Tema 1.309, o STJ passou a tratar pensionistas da mesma forma que os outros herdeiros, restringindo também a eles esse direito.
Na prática, famílias de servidores que já haviam falecido antes da ação coletiva não poderão mais executar essas sentenças.
Essas famílias precisarão entrar com processos individuais, mesmo que o sindicato já tenha ganhado a causa coletivamente.
Para os sindicatos, a decisão representa um enfraquecimento da tutela coletiva, que serve justamente para dar acesso à justiça de forma mais ampla e proteger categorias inteiras.
No fim das contas, a decisão dá mais segurança jurídica formal, mas é vista por advogados trabalhistas e entidades sindicais como uma derrota para famílias de trabalhadores. A crítica é que, em vez de proteger quem mais precisa, o tribunal acabou privilegiando uma visão burocrática que deixa de lado o aspecto humano e a função social da justiça.
Qual é a sua reação?